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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 188. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor deixarão de
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 188. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor deixarão de intervir no julgamento dos feitos em que figuram como Relator ou Revisor, mesmo quando apuserem seu visto antes da assunção do cargo respectivo.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO II - DA VINCULAÇÃO
Art. 188. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor deixarão de intervir no julgamento dos feitos em que figuram como Relator ou Revisor, mesmo quando apuserem seu visto antes da assunção do cargo respectivo.
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