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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 191. Para cada sessão será elaborada uma pauta de julgamento, observada a antiguidade dos feitos
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 191. Para cada sessão será elaborada uma pauta de julgamento, observada a antiguidade dos feitos dentro da mesma classe.
Parágrafo único. A antiguidade do feito será contada da data do recebimento do processo no Tribunal.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I - DA PUBLICAÇÃO E DA PAUTA DE JULGAMENTO
Art. 191. Para cada sessão será elaborada uma pauta de julgamento, observada a antiguidade dos feitos dentro da mesma classe.
Parágrafo único. A antiguidade do feito será contada da data do recebimento do processo no Tribunal.
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