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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 192. A suspensão de expediente ou outro motivo ponderável após a publicação da pauta, determinará
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 192. A suspensão de expediente ou outro motivo ponderável após a publicação da pauta, determinará o adiamento e a inclusão dos feitos adiados em nova pauta com prévia publicação, ressalvada a hipótese prevista no art. 204, § 1º, deste Regimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I - DA PUBLICAÇÃO E DA PAUTA DE JULGAMENTO
Art. 192. A suspensão de expediente ou outro motivo ponderável após a publicação da pauta, determinará o adiamento e a inclusão dos feitos adiados em nova pauta com prévia publicação, ressalvada a hipótese prevista no art. 204, § 1º, deste Regimento.
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