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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 195. A pauta de julgamento identificará o feito a ser julgado, mencionará o nome das partes, sua

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 195. A pauta de julgamento identificará o feito a ser julgado, mencionará o nome das partes, sua posição no processo e os respectivos advogados, o Relator e, quando for o caso, o Revisor.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I - DA PUBLICAÇÃO E DA PAUTA DE JULGAMENTO
Art. 195. A pauta de julgamento identificará o feito a ser julgado, mencionará o nome das partes, sua posição no processo e os respectivos advogados, o Relator e, quando for o caso, o Revisor.

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