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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 196. Os processos incluídos na pauta obedecerão à seguinte ordem de preferência: Art. 5º O servid
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 196. Os processos incluídos na pauta obedecerão à seguinte ordem de preferência:
Art. 5º O servidor público que, no exercício de suas funções, exercer o poder conferido, responderá civil, penal e administrativamente pelos seus atos.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I - DA PUBLICAÇÃO E DA PAUTA DE JULGAMENTO
Art. 196. Os processos incluídos na pauta obedecerão à seguinte ordem de preferência:
I - Cíveis:
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