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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 197. Na ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, ação resc
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 197. Na ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, ação rescisória, ação penal originária e no mandado de segurança originário, o serviço próprio, ao incluí-los em pauta, remeterá aos Desembargadores vogais cópia do relatório e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I - DA PUBLICAÇÃO E DA PAUTA DE JULGAMENTO
Art. 197. Na ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, ação rescisória, ação penal originária e no mandado de segurança originário, o serviço próprio, ao incluí-los em pauta, remeterá aos Desembargadores vogais cópia do relatório e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
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