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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 197. Na ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, ação resc

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 197. Na ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, ação rescisória, ação penal originária e no mandado de segurança originário, o serviço próprio, ao incluí-los em pauta, remeterá aos Desembargadores vogais cópia do relatório e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º Além das peças indicadas, serão extraídas e remetidas aos vogais, na ação rescisória e na revisão criminal, as cópias da sentença ou acórdão rescindendo.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I - DA PUBLICAÇÃO E DA PAUTA DE JULGAMENTO
Art. 197. Na ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, ação rescisória, ação penal originária e no mandado de segurança originário, o serviço próprio, ao incluí-los em pauta, remeterá aos Desembargadores vogais cópia do relatório e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º Além das peças indicadas, serão extraídas e remetidas aos vogais, na ação rescisória e na revisão criminal, as cópias da sentença ou acórdão rescindendo.

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