Flashcard FC50944
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acomp
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até 5.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO II - DOS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE ACOMPANHAMENTO PELO INTERESSADO
Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até 5
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