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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acomp

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até 5
Parágrafo único. Se, em razão do disposto no art. 74, incs.
I e IV, deste Regimento, o processo for incluído em pauta de sessão presencial por videoconferência, o pedido de sustentação oral e de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, mediante cadastramento no Sistema Projudi, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO II - DOS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE ACOMPANHAMENTO PELO INTERESSADO
Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até 5
Parágrafo único. Se, em razão do disposto no art. 74, incs.
I e IV, deste Regimento, o processo for incluído em pauta de sessão presencial por videoconferência, o pedido de sustentação oral e de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, mediante cadastramento no Sistema Projudi, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.

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