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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 200. Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento pelo interessado, formulados por via elet

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 200. Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento pelo interessado, formulados por via eletrônica, nos casos de sessão presencial a ser realizada nas dependências do Tribunal, mediante cadastramento no Sistema Projudi, dispensam a confirmação presencial perante o secretário da sessão de julgamento e terão prioridade sobre os pedidos formulados pessoalmente.
Por meio de link no Sistema Projudi, o Tribunal disponibilizará consulta da relação de sustentações orais cadastradas pelos advogados por meio eletrônico, a estes cabendo o ônus de acompanharem e estarem presentes no momento da chamada do respectivo processo a julgamento.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO II - DOS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE ACOMPANHAMENTO PELO INTERESSADO
Art. 200. Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento pelo interessado, formulados por via eletrônica, nos casos de sessão presencial a ser realizada nas dependências do Tribunal, mediante cadastramento no Sistema Projudi, dispensam a confirmação presencial perante o secretário da sessão de julgamento e terão prioridade sobre os pedidos formulados pessoalmente.
Parágrafo único. Por meio de link no Sistema Projudi, o Tribunal disponibilizará consulta da relação de sustentações orais cadastradas pelos advogados por meio eletrônico, a estes cabendo o ônus de acompanharem e estarem presentes no momento da chamada do respectivo processo a julgamento.

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