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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 201. Nos incidentes de resolução de demandas repetitivas os pedidos de sustentação oral de tercei
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 201. Nos incidentes de resolução de demandas repetitivas os pedidos de sustentação oral de terceiros interessados, na hipótese do art. 984, inc.
II, “a”, do Código de Processo Civil, deverão ser realizados por meio de petição ao Relator, com 2 (dois) dias de antecedência.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO II - DOS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE ACOMPANHAMENTO PELO INTERESSADO
Art. 201. Nos incidentes de resolução de demandas repetitivas os pedidos de sustentação oral de terceiros interessados, na hipótese do art. 984, inc.
II, “a”, do Código de Processo Civil, deverão ser realizados por meio de petição ao Relator, com 2 (dois) dias de antecedência.
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