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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 202. Os julgamentos obedecerão à seguinte ordem: I - os habeas corpus levados em mesa; II – os pr
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 202. Os julgamentos obedecerão à seguinte ordem:
I - os habeas corpus levados em mesa;
II – os processos constantes da pauta, iniciando-se por aqueles que tenham sido adiados em razão dos pedidos de vista na sessão anterior;
III – os processos que independem de publicação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 202. Os julgamentos obedecerão à seguinte ordem:
I - os habeas corpus levados em mesa;
II – os processos constantes da pauta, iniciando-se por aqueles que tenham sido adiados em razão dos pedidos de vista na sessão anterior;
III – os processos que independem de publicação.
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