Flashcard FC50951
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
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