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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos: I - – quando o Relat
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
I - – quando o Relator ou o Revisor deva se retirar ou se afastar da sessão, ou tenha comparecido para votar Desembargador de outra câmara, vinculado ao julgamento;
II – tratar-se de feitos em que a extinção do direito ou a prescrição forem iminentes, consoante indicação do Relator;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
I - – quando o Relator ou o Revisor deva se retirar ou se afastar da sessão, ou tenha comparecido para votar Desembargador de outra câmara, vinculado ao julgamento;
II – tratar-se de feitos em que a extinção do direito ou a prescrição forem iminentes, consoante indicação do Relator;
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