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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos: § 3º O requerimento

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
§ 3º O requerimento para sustentação oral, por meio de videoconferência ou outro meio similar, em sessão presencial realizada nas dependências do Tribunal, por advogado com domicílio profissional diverso da sede desta Corte, deverá ser realizado na forma e prazo previstos no art. 199, caput, deste Regimento.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
§ 3º O requerimento para sustentação oral, por meio de videoconferência ou outro meio similar, em sessão presencial realizada nas dependências do Tribunal, por advogado com domicílio profissional diverso da sede desta Corte, deverá ser realizado na forma e prazo previstos no art. 199, caput, deste Regimento.

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