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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos: § 4º O Tribunal de J
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
§ 4º O Tribunal de Justiça regulamentará a utilização deste meio tecnológico, aplicando-se tal utilização quando o recurso estiver disponível no Tribunal e no local de origem.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 203. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada nos seguintes casos:
§ 4º O Tribunal de Justiça regulamentará a utilização deste meio tecnológico, aplicando-se tal utilização quando o recurso estiver disponível no Tribunal e no local de origem.
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