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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão: I - se o Relator
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
I - se o Relator manifestar-se, pela ordem e logo após a leitura da ata, para apontar dúvidas que lhe surgirem, ou em virtude da constatação de fato superveniente ou questão apreciável de ofício, que devam ser considerados no voto a ser proferido no feito que indicar;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
I - se o Relator manifestar-se, pela ordem e logo após a leitura da ata, para apontar dúvidas que lhe surgirem, ou em virtude da constatação de fato superveniente ou questão apreciável de ofício, que devam ser considerados no voto a ser proferido no feito que indicar;
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