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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão: II - se o pedire
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
II - se o pedirem, em petição conjunta, os advogados das partes interessadas em realizar composição amigável que ponha fim ao litígio;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
II - se o pedirem, em petição conjunta, os advogados das partes interessadas em realizar composição amigável que ponha fim ao litígio;
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