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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão: III - quando sob

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
III - quando sobrevier pedido de desistência;
IV – se a superveniência de férias, licenças ou outro motivo ponderável determinar o seu adiamento.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
III - quando sobrevier pedido de desistência;
IV – se a superveniência de férias, licenças ou outro motivo ponderável determinar o seu adiamento.

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