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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão: § 1º O processo

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
§ 1º O processo cujo julgamento tenha sido adiado, e for estabelecido de forma expressa na ata sua inclusão para a sessão seguinte, dispensará nova publicação e figurará em primeiro lugar na pauta ordinária ou complementar de julgamento da sessão imediata, observadas as demais preferências legais e regimentais.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
§ 1º O processo cujo julgamento tenha sido adiado, e for estabelecido de forma expressa na ata sua inclusão para a sessão seguinte, dispensará nova publicação e figurará em primeiro lugar na pauta ordinária ou complementar de julgamento da sessão imediata, observadas as demais preferências legais e regimentais.

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