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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão: § 2º O feito adi
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
§ 2º O feito adiado e não incluído em pauta complementar da sessão subsequente, será retirado de pauta e novamente incluído, mediante prévia publicação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ORDEM DOS JULGAMENTOS
Art. 204. O julgamento poderá ser adiado mediante declaração do Presidente da sessão:
§ 2º O feito adiado e não incluído em pauta complementar da sessão subsequente, será retirado de pauta e novamente incluído, mediante prévia publicação.
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