Flashcard FC50969
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, a
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, anunciará a pauta de julgamento e os pedidos de preferência e de adiamento apresentados à mesa.
§ 1º Os julgadores integrantes do quórum, sem prejuízo da informação ao secretário da sessão, devem declarar ao Presidente, no início dos trabalhos, os eventuais feitos em que estejam com impedimento ou suspeição para participar do julgamento, possibilitando a convocação de Desembargador ou de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para a composição.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, anunciará a pauta de julgamento e os pedidos de preferência e de adiamento apresentados à mesa.
§ 1º Os julgadores integrantes do quórum, sem prejuízo da informação ao secretário da sessão, devem declarar ao Presidente, no início dos trabalhos, os eventuais feitos em que estejam com impedimento ou suspeição para participar do julgamento, possibilitando a convocação de Desembargador ou de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para a composição.
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