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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, a
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, anunciará a pauta de julgamento e os pedidos de preferência e de adiamento apresentados à mesa.
§ 2º Anunciado o feito a ser julgado, o Relator fará a exposição dos pontos controvertidos, destacando questões que, ao seu juízo devem constituir exame de preliminares ou prejudiciais que exijam apreciação antes do mérito, após o que o relatório será declarado em discussão.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, anunciará a pauta de julgamento e os pedidos de preferência e de adiamento apresentados à mesa.
§ 2º Anunciado o feito a ser julgado, o Relator fará a exposição dos pontos controvertidos, destacando questões que, ao seu juízo devem constituir exame de preliminares ou prejudiciais que exijam apreciação antes do mérito, após o que o relatório será declarado em discussão.
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