Flashcard FC50971
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, a
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, anunciará a pauta de julgamento e os pedidos de preferência e de adiamento apresentados à mesa.
§ 3º Caso o Relator antecipe a conclusão do seu voto, a parte poderá desistir da sustentação oral previamente requerida, sendo-lhe assegurada a palavra se houver voto divergente.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 208. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, anunciará a pauta de julgamento e os pedidos de preferência e de adiamento apresentados à mesa.
§ 3º Caso o Relator antecipe a conclusão do seu voto, a parte poderá desistir da sustentação oral previamente requerida, sendo-lhe assegurada a palavra se houver voto divergente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em