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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 209. Os advogados poderão fazer uso da palavra para sustentação oral da tribuna, quando cabível,
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 209. Os advogados poderão fazer uso da palavra para sustentação oral da tribuna, quando cabível, mediante solicitação, depois da leitura do relatório, os quais deverão usar vestes talares.
Parágrafo único. O advogado que, pela primeira vez, tiver de produzir sustentação oral, encaminhará à mesa, por intermédio do secretário da sessão, sua carteira de habilitação profissional para a respectiva identificação, sob pena de não lhe ser deferida a palavra.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 209. Os advogados poderão fazer uso da palavra para sustentação oral da tribuna, quando cabível, mediante solicitação, depois da leitura do relatório, os quais deverão usar vestes talares.
Parágrafo único. O advogado que, pela primeira vez, tiver de produzir sustentação oral, encaminhará à mesa, por intermédio do secretário da sessão, sua carteira de habilitação profissional para a respectiva identificação, sob pena de não lhe ser deferida a palavra.
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