Flashcard FC50976
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as pa
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as partes, por seus advogados poderão sustentar oralmente suas conclusões, nos seguintes prazos:
I - – 1 (uma) hora para a acusação e 1 (uma) hora para cada réu, no julgamento da ação penal originária;
II – 30 (trinta) minutos, no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência, para o autor e o réu do processo originário e para o Ministério Público;
III – 15 (quinze) minutos, no julgamento:
a) de apelação cível, do mérito ou de pedido liminar em mandado de segurança, de ação rescisória, de reclamação, de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória constitucionalidade, inclusive cautelar, de arguição incidental de inconstitucionalidade, de mandado de injunção, de pedido de intervenção federal no Estado e de intervenção estadual no Município, de habeas corpus, de apelação criminal em processos que a lei comine pena de reclusão, de revisão criminal, de embargos infringentes e de nulidade, da deliberação sobre o recebimento da denúncia ou da queixa em ação penal originária, de exceção de verdade, na hipótese prevista no art. 328 deste Regimento;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as partes, por seus advogados poderão sustentar oralmente suas conclusões, nos seguintes prazos:
I - – 1 (uma) hora para a acusação e 1 (uma) hora para cada réu, no julgamento da ação penal originária;
II – 30 (trinta) minutos, no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência, para o autor e o réu do processo originário e para o Ministério Público;
III – 15 (quinze) minutos, no julgamento:
a) de apelação cível, do mérito ou de pedido liminar em mandado de segurança, de ação rescisória, de reclamação, de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória constitucionalidade, inclusive cautelar, de arguição incidental de inconstitucionalidade, de mandado de injunção, de pedido de intervenção federal no Estado e de intervenção estadual no Município, de habeas corpus, de apelação criminal em processos que a lei comine pena de reclusão, de revisão criminal, de embargos infringentes e de nulidade, da deliberação sobre o recebimento da denúncia ou da queixa em ação penal originária, de exceção de verdade, na hipótese prevista no art. 328 deste Regimento;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em