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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as pa

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as partes, por seus advogados poderão sustentar oralmente suas conclusões, nos seguintes prazos:
I - – 1 (uma) hora para a acusação e 1 (uma) hora para cada réu, no julgamento da ação penal originária;
II – 30 (trinta) minutos, no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência, para o autor e o réu do processo originário e para o Ministério Público;
III – 15 (quinze) minutos, no julgamento:
c) de agravo interno contra a decisão monocrática do Relator que extinga ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação;
IV – 10 (dez) minutos, no julgamento de recurso em sentido estrito, de agravo em execução penal e de apelação criminal em processo por contravenção ou crime a que a lei comine pena de detenção.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as partes, por seus advogados poderão sustentar oralmente suas conclusões, nos seguintes prazos:
I - – 1 (uma) hora para a acusação e 1 (uma) hora para cada réu, no julgamento da ação penal originária;
II – 30 (trinta) minutos, no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência, para o autor e o réu do processo originário e para o Ministério Público;
III – 15 (quinze) minutos, no julgamento:
c) de agravo interno contra a decisão monocrática do Relator que extinga ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação;
IV – 10 (dez) minutos, no julgamento de recurso em sentido estrito, de agravo em execução penal e de apelação criminal em processo por contravenção ou crime a que a lei comine pena de detenção.

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