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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as pa
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as partes, por seus advogados poderão sustentar oralmente suas conclusões, nos seguintes prazos:
§ 2º Se houver corréus, nos feitos criminais, cada um terá o prazo por inteiro, salvo se o advogado for comum, caso em que o prazo será concedido em dobro e o assistente terá o prazo restante eventualmente deixado pelo órgão assistido.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 210. Obedecida a ordem processual e o respectivo requerimento de inscrição na pauta do dia, as partes, por seus advogados poderão sustentar oralmente suas conclusões, nos seguintes prazos:
§ 2º Se houver corréus, nos feitos criminais, cada um terá o prazo por inteiro, salvo se o advogado for comum, caso em que o prazo será concedido em dobro e o assistente terá o prazo restante eventualmente deixado pelo órgão assistido.
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