Flashcard FC50984
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 211. O advogado, em seguida à sustentação oral, poderá pedir a juntada aos autos do esquema do re
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 211. O advogado, em seguida à sustentação oral, poderá pedir a juntada aos autos do esquema do resumo da defesa, bem como pedir a palavra, pela ordem, durante o julgamento, para, mediante intervenção sumária, esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que possam influir no julgamento, ou para indicar questão suscitada na sessão não submetida ao contraditório, requerendo a aplicação do art. 933, § 1º, do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. O pedido para fazer uso da palavra, pela ordem, será dirigido ao Presidente e o advogado só ficará autorizado a falar depois de consultado o Relator e se este, expressamente, concordar em ouvir a observação.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 211. O advogado, em seguida à sustentação oral, poderá pedir a juntada aos autos do esquema do resumo da defesa, bem como pedir a palavra, pela ordem, durante o julgamento, para, mediante intervenção sumária, esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que possam influir no julgamento, ou para indicar questão suscitada na sessão não submetida ao contraditório, requerendo a aplicação do art. 933, § 1º, do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. O pedido para fazer uso da palavra, pela ordem, será dirigido ao Presidente e o advogado só ficará autorizado a falar depois de consultado o Relator e se este, expressamente, concordar em ouvir a observação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em