FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC50985

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 212. Sempre que houver interesse público, o Procurador-Geral e os Procuradores de Justiça poderão

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 212. Sempre que houver interesse público, o Procurador-Geral e os Procuradores de Justiça poderão intervir no julgamento e participar dos debates, manifestando-se após a sustentação das partes e nos mesmos prazos estabelecidos para estas.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 212. Sempre que houver interesse público, o Procurador-Geral e os Procuradores de Justiça poderão intervir no julgamento e participar dos debates, manifestando-se após a sustentação das partes e nos mesmos prazos estabelecidos para estas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo