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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 213. Os representantes do Ministério Público e os advogados, quando no uso da palavra, não poderã
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 213. Os representantes do Ministério Público e os advogados, quando no uso da palavra, não poderão ser aparteados.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 213. Os representantes do Ministério Público e os advogados, quando no uso da palavra, não poderão ser aparteados.
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