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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 215. O Presidente chamará à ordem o representante do Ministério Público ou o advogado quando qual
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 215. O Presidente chamará à ordem o representante do Ministério Público ou o advogado quando qualquer deles se utilizar do tema destinado à sustentação oral da causa para discorrer sobre assuntos impertinentes ou constrangedores para o Tribunal, ou quando fizer uso de linguagem inconveniente ou insultuosa.
§ 2º Não se reputa impertinente a crítica elevada à lei ou ao sistema da organização judiciária vigente, nem injuriosa a simples denúncia, em linguagem comedida, de fatos que, no entendimento do orador, possam ter prejudicado o reconhecimento do direito ou influído ruinosamente no desenvolvimento normal do processo.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO E DA SUSTENTAÇÃO ORAL
Art. 215. O Presidente chamará à ordem o representante do Ministério Público ou o advogado quando qualquer deles se utilizar do tema destinado à sustentação oral da causa para discorrer sobre assuntos impertinentes ou constrangedores para o Tribunal, ou quando fizer uso de linguagem inconveniente ou insultuosa.
§ 2º Não se reputa impertinente a crítica elevada à lei ou ao sistema da organização judiciária vigente, nem injuriosa a simples denúncia, em linguagem comedida, de fatos que, no entendimento do orador, possam ter prejudicado o reconhecimento do direito ou influído ruinosamente no desenvolvimento normal do processo.
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