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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 216. Em qualquer fase do julgamento, seja questão jurisdicional ou administrativa, posterior ao r

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 216. Em qualquer fase do julgamento, seja questão jurisdicional ou administrativa, posterior ao relatório ou à sustentação oral, poderão os Desembargadores pedir esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias pertinentes à matéria em debate.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO V - DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DA CAUSA
Art. 216. Em qualquer fase do julgamento, seja questão jurisdicional ou administrativa, posterior ao relatório ou à sustentação oral, poderão os Desembargadores pedir esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias pertinentes à matéria em debate.

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