Flashcard FC51002
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 220. Encerrada a sustentação oral, e estando o feito apto ao julgamento, o Presidente, em seguida
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 220. Encerrada a sustentação oral, e estando o feito apto ao julgamento, o Presidente, em seguida, concederá a palavra ao Relator para proferir seu voto, não se admitindo interrupções ou apartes.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO V - DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DA CAUSA
Art. 220. Encerrada a sustentação oral, e estando o feito apto ao julgamento, o Presidente, em seguida, concederá a palavra ao Relator para proferir seu voto, não se admitindo interrupções ou apartes.
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