Flashcard FC51004
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 221. Pronunciado o voto do Relator, ficará aberta a discussão para os julgadores integrantes do q
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 221. Pronunciado o voto do Relator, ficará aberta a discussão para os julgadores integrantes do quórum.
§ 1º Cada julgador poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão, sendo-lhe, permitido, porém, falar mais uma vez, para modificação do seu voto anteriormente proferido.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO V - DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DA CAUSA
Art. 221. Pronunciado o voto do Relator, ficará aberta a discussão para os julgadores integrantes do quórum.
§ 1º Cada julgador poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão, sendo-lhe, permitido, porém, falar mais uma vez, para modificação do seu voto anteriormente proferido.
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