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Flashcard FC51009

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 222. Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos na ordem decrescente de antiguidade em r

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 222. Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos na ordem decrescente de antiguidade em relação ao Relator, até o mais moderno. Esgotada a lista, o imediato ao mais moderno será o mais antigo. O voto de cada um será consignado, de modo resumido, na papeleta de julgamento constante dos autos.
§ 2º Não participará do julgamento o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto que não tenha assistido ao relatório, salvo se manifestar que está habilitado a votar.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO V - DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DA CAUSA
Art. 222. Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos na ordem decrescente de antiguidade em relação ao Relator, até o mais moderno. Esgotada a lista, o imediato ao mais moderno será o mais antigo. O voto de cada um será consignado, de modo resumido, na papeleta de julgamento constante dos autos.
§ 2º Não participará do julgamento o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto que não tenha assistido ao relatório, salvo se manifestar que está habilitado a votar.

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