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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 222. Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos na ordem decrescente de antiguidade em r

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 222. Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos na ordem decrescente de antiguidade em relação ao Relator, até o mais moderno. Esgotada a lista, o imediato ao mais moderno será o mais antigo. O voto de cada um será consignado, de modo resumido, na papeleta de julgamento constante dos autos.
§ 3º Se, para o efeito do quórum ou desempate na votação, for necessário o voto de Desembargador ou Juiz de Direito Substituto em Segundo grau nas condições do § 2º deste artigo, serão renovados o relatório e a sustentação oral, computando-se os votos anteriormente proferidos.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO V - DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DA CAUSA
Art. 222. Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos na ordem decrescente de antiguidade em relação ao Relator, até o mais moderno. Esgotada a lista, o imediato ao mais moderno será o mais antigo. O voto de cada um será consignado, de modo resumido, na papeleta de julgamento constante dos autos.
§ 3º Se, para o efeito do quórum ou desempate na votação, for necessário o voto de Desembargador ou Juiz de Direito Substituto em Segundo grau nas condições do § 2º deste artigo, serão renovados o relatório e a sustentação oral, computando-se os votos anteriormente proferidos.

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