Flashcard FC51014
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 225. No julgamento de agravo regimental, terá voto necessário o Presidente ou o seu substituto.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 225. No julgamento de agravo regimental, terá voto necessário o Presidente ou o seu substituto.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO
Art. 225. No julgamento de agravo regimental, terá voto necessário o Presidente ou o seu substituto.
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