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Flashcard FC51014

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 225. No julgamento de agravo regimental, terá voto necessário o Presidente ou o seu substituto.

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 225. No julgamento de agravo regimental, terá voto necessário o Presidente ou o seu substituto.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO
Art. 225. No julgamento de agravo regimental, terá voto necessário o Presidente ou o seu substituto.

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