Flashcard FC51022
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 227. Quando o resultado da apelação cível ou do agravo de instrumento que julgar parcialmente o m
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 227. Quando o resultado da apelação cível ou do agravo de instrumento que julgar parcialmente o mérito não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão presencial, ou em sessão a ser designada, com a convocação de outros julgadores em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil.
§ 6º Estendido o quórum de julgamento, a modificação de voto anteriormente proferido por qualquer dos integrantes do quórum originário, até a proclamação do resultado do julgamento, não afasta a necessidade de que os demais julgadores convocados profiram seus votos.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO
Art. 227. Quando o resultado da apelação cível ou do agravo de instrumento que julgar parcialmente o mérito não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão presencial, ou em sessão a ser designada, com a convocação de outros julgadores em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil.
§ 6º Estendido o quórum de julgamento, a modificação de voto anteriormente proferido por qualquer dos integrantes do quórum originário, até a proclamação do resultado do julgamento, não afasta a necessidade de que os demais julgadores convocados profiram seus votos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em