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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 229. Se na votação da questão global, insuscetível de decomposição, ou das questões distintas, tr
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 229. Se na votação da questão global, insuscetível de decomposição, ou das questões distintas, três ou mais opiniões se formarem, serão as soluções votadas duas a duas, de tal forma que a vencedora será posta em votação com as restantes, até se fixar, das duas últimas, a que constituirá a decisão.
§ 1º A ordem dos confrontos constará de esquema previamente anunciado pelo Presidente, salvo nas Câmaras em Composição Isolada, em que o confronto será feito, em primeiro lugar, entre as soluções dadas pelo Revisor e pelo vogal, ou entre as dos vogais, se não houver Revisor.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO
Art. 229. Se na votação da questão global, insuscetível de decomposição, ou das questões distintas, três ou mais opiniões se formarem, serão as soluções votadas duas a duas, de tal forma que a vencedora será posta em votação com as restantes, até se fixar, das duas últimas, a que constituirá a decisão.
§ 1º A ordem dos confrontos constará de esquema previamente anunciado pelo Presidente, salvo nas Câmaras em Composição Isolada, em que o confronto será feito, em primeiro lugar, entre as soluções dadas pelo Revisor e pelo vogal, ou entre as dos vogais, se não houver Revisor.
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