Flashcard FC51028
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 229. Se na votação da questão global, insuscetível de decomposição, ou das questões distintas, tr
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 229. Se na votação da questão global, insuscetível de decomposição, ou das questões distintas, três ou mais opiniões se formarem, serão as soluções votadas duas a duas, de tal forma que a vencedora será posta em votação com as restantes, até se fixar, das duas últimas, a que constituirá a decisão.
§ 2º No caso em que a maioria divergir quanto a detalhes da questão em julgamento, reputar-se-á decidido aquilo que obtiver apoio comum, desprezados os pontos de divergência dos votos vencedores.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO
Art. 229. Se na votação da questão global, insuscetível de decomposição, ou das questões distintas, três ou mais opiniões se formarem, serão as soluções votadas duas a duas, de tal forma que a vencedora será posta em votação com as restantes, até se fixar, das duas últimas, a que constituirá a decisão.
§ 2º No caso em que a maioria divergir quanto a detalhes da questão em julgamento, reputar-se-á decidido aquilo que obtiver apoio comum, desprezados os pontos de divergência dos votos vencedores.
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