Flashcard FC51029
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 230. Concluída a votação, o Presidente proclamará a decisão, não podendo ser retirados ou modific
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 230. Concluída a votação, o Presidente proclamará a decisão, não podendo ser retirados ou modificados os votos já anunciados.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO
Art. 230. Concluída a votação, o Presidente proclamará a decisão, não podendo ser retirados ou modificados os votos já anunciados.
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