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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 231. O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-á e não será interrompido pela hora regimental de
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 231. O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-á e não será interrompido pela hora regimental de encerramento do expediente do Tribunal, podendo, no entanto, ser suspenso para descanso dos participantes.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO
Art. 231. O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-á e não será interrompido pela hora regimental de encerramento do expediente do Tribunal, podendo, no entanto, ser suspenso para descanso dos participantes.
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