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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 233. Tratando-se de questão preliminar relativa a matéria de mérito ou outra causa que diga respe

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 233. Tratando-se de questão preliminar relativa a matéria de mérito ou outra causa que diga respeito a pressuposto processual, condições da ação, e de admissibilidade, e que, caso seja acolhida, por unanimidade de votos, determine o encerramento do exame recursal, o julgamento será finalizado com proclamação do resultado.
§ 3º Retomando-se o julgamento, na composição do quórum inicial, será julgada e discutida a matéria principal, e o julgador vencido na preliminar deverá votar no mérito.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VII - DAS QUESTÕES PRELIMINARES OU PREJUDICIAIS
Art. 233. Tratando-se de questão preliminar relativa a matéria de mérito ou outra causa que diga respeito a pressuposto processual, condições da ação, e de admissibilidade, e que, caso seja acolhida, por unanimidade de votos, determine o encerramento do exame recursal, o julgamento será finalizado com proclamação do resultado.
§ 3º Retomando-se o julgamento, na composição do quórum inicial, será julgada e discutida a matéria principal, e o julgador vencido na preliminar deverá votar no mérito.

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