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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 234. O agravo de instrumento será julgado antes da Apelação interposta no mesmo processo e se amb
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 234. O agravo de instrumento será julgado antes da Apelação interposta no mesmo processo e se ambos os recursos estiverem incluídos na pauta da mesma sessão, terá precedência o julgamento do agravo de instrumento.
Parágrafo único. Verificada, pelo Relator, a existência de conexão entre dois ou mais processos, poderá ele propor o julgamento em conjunto.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VII - DAS QUESTÕES PRELIMINARES OU PREJUDICIAIS
Art. 234. O agravo de instrumento será julgado antes da Apelação interposta no mesmo processo e se ambos os recursos estiverem incluídos na pauta da mesma sessão, terá precedência o julgamento do agravo de instrumento.
Parágrafo único. Verificada, pelo Relator, a existência de conexão entre dois ou mais processos, poderá ele propor o julgamento em conjunto.
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