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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 235. Os julgamentos do Tribunal, salvo as questões administrativas de caráter geral, serão redigi

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 235. Os julgamentos do Tribunal, salvo as questões administrativas de caráter geral, serão redigidos em forma de acórdãos e dele constarão a data da sessão, a espécie, o número do feito, a comarca de procedência, os nomes dos litigantes e dos Magistrados que participaram do julgamento.
Parágrafo único. Constitui parte integrante do acórdão a respectiva ementa, na qual será indicado o princípio jurídico que houver orientado a decisão.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VIII - DOS ACÓRDÃOS
Art. 235. Os julgamentos do Tribunal, salvo as questões administrativas de caráter geral, serão redigidos em forma de acórdãos e dele constarão a data da sessão, a espécie, o número do feito, a comarca de procedência, os nomes dos litigantes e dos Magistrados que participaram do julgamento.
Parágrafo único. Constitui parte integrante do acórdão a respectiva ementa, na qual será indicado o princípio jurídico que houver orientado a decisão.

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