Flashcard FC51060
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 237. Na impossibilidade de ser o acórdão redigido pelo Desembargador Relator, observar-se-á a nor
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 237. Na impossibilidade de ser o acórdão redigido pelo Desembargador Relator, observar-se-á a norma do art. 54, inc.
III, alínea “b”, deste Regimento, no que for aplicável.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VIII - DOS ACÓRDÃOS
Art. 237. Na impossibilidade de ser o acórdão redigido pelo Desembargador Relator, observar-se-á a norma do art. 54, inc.
III, alínea “b”, deste Regimento, no que for aplicável.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em