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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 238. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 238. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os efeitos legais, inclusive de prequestionamento.
§ 2º Caso os demais votos vencidos sigam os mesmos fundamentos do julgador que iniciou a divergência e declarou seu voto, a manifestação dos demais poderá ser limitada à declaração de concordância ao que já foi exposto.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VIII - DOS ACÓRDÃOS
Art. 238. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os efeitos legais, inclusive de prequestionamento.
§ 2º Caso os demais votos vencidos sigam os mesmos fundamentos do julgador que iniciou a divergência e declarou seu voto, a manifestação dos demais poderá ser limitada à declaração de concordância ao que já foi exposto.

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