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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 239. Se não houver votos a declarar, o acórdão será assinado digitalmente apenas pelo Relator. §
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 239. Se não houver votos a declarar, o acórdão será assinado digitalmente apenas pelo Relator.
§ 1º Se for necessária mais de uma assinatura em um documento, os Magistrados envolvidos lançarão as suas em sequência, cabendo ao último que assinar não obstar a continuidade do procedimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VIII - DOS ACÓRDÃOS
Art. 239. Se não houver votos a declarar, o acórdão será assinado digitalmente apenas pelo Relator.
§ 1º Se for necessária mais de uma assinatura em um documento, os Magistrados envolvidos lançarão as suas em sequência, cabendo ao último que assinar não obstar a continuidade do procedimento.
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