FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC51067

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 239. Se não houver votos a declarar, o acórdão será assinado digitalmente apenas pelo Relator. §

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 239. Se não houver votos a declarar, o acórdão será assinado digitalmente apenas pelo Relator.
§ 2º A prática da assinatura digital em acórdãos, decisões e despachos ocorrerá no próprio Sistema Projudi ou por meio do sistema de assinatura de documentos digitais desenvolvido pelo Departamento de Informática do Tribunal de Justiça, em arquivos no padrão PDF (Portable Document Format).
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VIII - DOS ACÓRDÃOS
Art. 239. Se não houver votos a declarar, o acórdão será assinado digitalmente apenas pelo Relator.
§ 2º A prática da assinatura digital em acórdãos, decisões e despachos ocorrerá no próprio Sistema Projudi ou por meio do sistema de assinatura de documentos digitais desenvolvido pelo Departamento de Informática do Tribunal de Justiça, em arquivos no padrão PDF (Portable Document Format).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo